Zerbin / Volo
Modalidade de precisão e técnica, praticada em cancha própria e com regras específicas.
Entidade nacional
Fomento, organização esportiva, transparência e desenvolvimento das modalidades de bocha no Brasil.
Sobre nós
A CBZPR atua no desenvolvimento do Zerbin, da Petanca e da Rafa, modalidades tradicionais da família das bochas que unem técnica, estratégia, convivência e espírito esportivo.
O novo site foi estruturado para dar destaque à transparência, documentos oficiais, notícias, projetos, modalidades e canais de atendimento.
Modalidades
Modalidade de precisão e técnica, praticada em cancha própria e com regras específicas.
Esporte acessível, praticado ao ar livre, com forte potencial de formação e inclusão.
Modalidade tradicional de bocha em cancha coberta, com competições e categorias oficiais.
Notícias
A Confederação Internacional de Bocha (CBI) deu início a uma nova etapa de sua estratégia global voltada ao fortalecimento do esporte por meio da educação, da proteção de crianças e adolescentes e da promoção de ambientes esportivos mais seguros e inclusivos.
Campeonato mundial de bocha, que será realizado em Garibaldi, RS, Brasil, de 12 a 17 de outubro de 2026.
Resolução normativa sobre estrutura oficial da Bocha no Brasil.
Adequação à legislação esportiva vigente.
FAQ
Entidade sem fins lucrativos dedicada ao fomento do Zerbin, Petanca e Rafa no Brasil.
O primeiro contato deve ser feito com a sede da CBZPR. Há núcleos em diferentes estados.
Para iniciantes, não há custo de inscrição nem de participação nas aulas e orientações.
A partir de 6 anos para Petanca e de 9 anos para Zerbin e Rafa.
Masculino e feminino, do Sub-9 até categorias master.
Sim. A CBZPR e seus núcleos realizam competições locais, estaduais e nacionais.
Galerias
Garibaldi será o palco dos cursos de formação da CBI, durante o mundial.
Fotos de atividades, jogos e encontros das modalidades da CBZPR.
Acesso a documentos e informações
Dá garantia a todos os associados e filiados ao acesso irrestrito aos documentos e informações das entidades do Sistema Nacional do Desporto - Art. 19 da Portaria 115/2018.
Art. 19 - Para efeito da comprovação de regularidade de que trata o art. 3°, inciso XII, as entidades do Sistema Nacional do Desporto deverão possuir em estatuto ou em norma de organização interna divulgada no sítio eletrônico da entidade na internet, a previsão de acesso irrestrito de todos os associados e filiados aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão.
§1° Os documentos e as informações citadas no caput deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico da entidade, conforme disposto no art. 11 e art. 12.